Apostas Eletrônicas Não Autorizadas Têm Atividades Suspensas no Brasil a Partir de Hoje
- 01/10/2024
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Medida busca regulamentar o setor e garante que plataformas operem legalmente sob supervisão da Secretaria de Prêmios e Apostas.
A partir desta terça-feira, empresas de apostas eletrônicas que não solicitaram autorização para operar no Brasil terão suas atividades suspensas, em conformidade com a regulamentação da Lei 14.790/2023. A medida visa regularizar o setor de apostas no país e determina que essas plataformas só poderão voltar a funcionar após obterem permissão da Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada ao Ministério da Fazenda.
Os sites de apostas não autorizados permanecerão acessíveis até o dia 11 de outubro, quando a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) iniciará o bloqueio dessas páginas. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou que aproximadamente 600 páginas e aplicativos deverão ser retirados do ar.
Haddad alertou os apostadores: “Se você tem dinheiro em casas de apostas, peça a restituição já, pois tem direito à devolução”. Um prazo de dez dias foi concedido para que os usuários possam resgatar valores pendentes nas plataformas.
Até o momento, 158 empresas solicitaram autorização, resultando em 162 pedidos registrados no Sistema de Gestão de Apostas (Sigap). As empresas que ainda não protocolaram seus pedidos poderão fazê-lo, mas entrarão no fim da fila, enfrentando meses de espera para aprovação da documentação. O Ministério da Fazenda espera concluir a análise dos pedidos até dezembro.
Após a aprovação, as empresas autorizadas deverão pagar R$ 30 milhões de outorga para operar por cinco anos, podendo utilizar até três marcas. A partir de janeiro, operar sem autorização poderá resultar em multas que podem chegar a R$ 2 bilhões por infração.