Prefeito de Propriá é Condenado por Prática de Conduta Vedada em Ano Eleitoral

  • 13/08/2024
Prefeito de Propriá é Condenado por Prática de Conduta Vedada em Ano Eleitoral

O prefeito de Propriá, Valberto de Oliveira Lima, foi condenado pela Justiça Eleitoral por praticar condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral. A sentença, proferida pelo juiz Evilásio Correia de Araújo Filho, refere-se à disponibilização, durante o período proibido pela legislação, de diversas publicidades institucionais referentes a obras, serviços, campanhas, programas e ações custeadas com recursos públicos municipais.

As ações foram movidas pelos diretórios do Partido Progressistas de Propriá, que destacaram, por meio de seu advogado Osmário Araújo Filho, a personificação dos atos públicos, onde o prefeito aparecia como figura central em postagens e campanhas. Essa prática, segundo o advogado, violou os princípios constitucionais da impessoalidade e da isonomia, favorecendo a imagem do gestor e desequilibrando a disputa eleitoral em curso.

A decisão judicial não se limitou apenas à condenação por conduta vedada. Valberto Lima foi condenado ao pagamento de uma multa de R$ 10.000,00. Além disso, o prefeito está proibido de veicular, permitir ou manter disponível qualquer tipo de publicidade institucional nos canais oficiais do município de Propriá durante o período vedado, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, até o limite de R$ 100.000,00.

Nesta mesma decisão, o prefeito do município de Telha, Flávio Freire Dias, também foi condenado por condutas semelhantes. Flávio Dias, já reincidente, carrega um histórico preocupante: na eleição municipal passada, ele foi condenado em 15 ações por práticas idênticas, acumulando quase R$ 200 mil em multas. Essa reincidência pode agravar ainda mais sua situação, caso recorra ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE).

A sentença representa uma importante vitória para a transparência e a justiça eleitoral, reafirmando que o uso de recursos públicos para promoção pessoal de agentes políticos em período eleitoral não será tolerado, e que as leis que regem as eleições precisam ser respeitadas para garantir a igualdade entre os candidatos.


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